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ASEMG E FAEMG DISCUTEM PAUTA FISCAL JUNTO À SEF/MG

b381afaf-93f9-4ddb-b779-16d770b45893__002_.jpgO preço de pauta fiscal é um valor referencial definido pela Secretaria da Fazenda (SEF) diante de pesquisas regulares de preços, para utilizá-los como base do cálculo em situações previstas pela legislação tributária em Minas. Nas operações internas e interestaduais com suíno para abate, o ICMS é calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do preço da Bolsa de Suínos de Minas Gerais.
No entanto de janeiro a junho deste ano não houve fechamento da Bolsa de Suínos pelas entidades ASEMG e AFRIG e conforme dispõe a Portaria 93/11, a pauta de suíno para efeito de emissão de notas fiscais é o preço fixado na referida Bolsa. Quando não se fecha o preço, a mencionada Portaria dispõe que aplica-se o último valor de fechamento da Bolsa. No caso, entre 8 de janeiro e 16 de julho de 2018, o valor de pauta aplicado era em cima de R$4,20. No entanto, nestes sete meses, o valor do suíno não mais atingiu esse patamar, estando hoje na casa de R$3,30.
Diante desta situação, ASEMG e FAEMG  sugeriram uma alteração na redação da portaria para adicionar dispositivo  que quando não houver fechamento da Bolsa de Suínos, por duas semanas consecutivas, aplicar-se-á o valor de suíno vivo, à vista, disponibilizado pelo CEPEA/ESALQ. “Como sempre fomos muito bem recebidos pelo subsecretário da receita estadual, Dr. João Alberto Vizzotto, que se posicionou aberto ao nosso pleito. Já protocolamos a nossa solicitação e estamos no aguardo da redação dos técnicos da Fazenda”, declarou Sabrina Cardoso, gestora da ASEMG.
Para o coordenador da Assessoria Jurídica da FAEMG, Dr. Francisco Maurício Barbosa Simões, a nova sistemática sugerida é interessante para o setor. “Este dispositivo continua prestigiando e reconhecendo a seriedade da ASEMG, da qual somos testemunhas, além de permitir que as obrigações decorrentes dos valores gerados pela nota fiscal não mais impliquem tributos em valores irreais, o que ocorria quando a pauta ficava acima do valor de mercado. Percebemos na SEF o interesse de fazer com que a atuação fiscal não seja um entrave para o contribuinte, mas o menos desburocratizada possível. Tanto é que o problema que levamos e a sugestão que apresentamos foi prontamente compreendida e acolhida.”  disse o coordenador jurídico.