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ATENÇÃO AO PRAZO DE RECADASTRAMENTO JUNTO À CEMIG

Produtores rurais de Minas Gerais que possuem ‘classificação rural’ na fatura de energia elétrica devem atualizar o cadastro para manter o benefício tarifário. “O produtor que já foi chamado para o recadastramento deve verificar na sua fatura de energia a ‘classificação’ da sua unidade consumidora. E enviar a documentação correspondente e no prazo indicado na carta e na fatura de energia, no campo Informações”, alerta a gerente Técnica do Sistema FAEMG, Aline Veloso.
Ela lembra que quem já entregou a documentação na distribuidora deve agora ficar atento à fatura, verificando a manutenção da classificação e da tarifa rural aplicada.
Para quem não ainda foi notificado, a dica é preparar a documentação de acordo com a ‘classificação da unidade consumidora’, porque todos os produtores terão que fazer o recadastramento até 2023. “Neste momento, apenas os produtores que já foram notificados em 2021 devem responder às distribuidoras, apresentando cópia dos documentos solicitados. E sugerimos manter esses documentos numa pasta, para possível necessidade de conferência ou reapresentação”, destaca Aline.
Têm direito ao benefício, clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.
 
Válido lembrar que a notificação para o cadastramento acontece por cartas bem como avisos na fatura mensal, logo é importante que se observe com atenção a conta para que não se perca o prazo. Para aquele acionados através destes dois canais de contato, no ano de 2021, é 01/12/21.
Fonte: Comunicação FAEMG em colab com Comunicação ASEMG.