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CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA VAI ATÉ O DIA 14/01, ATENTE-SE PARA O PRAZO

A Receita Federal implantou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, que conterá as informações da atividade exercida. Entre os contribuintes que estão obrigados ao cadastro, estão os produtores rurais.
Quem está obrigado a se inscrever no CAEPF
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

Prazo
Até 14 de janeiro de 2019, a inscrição é facultativa. Após esta data é obrigatória.

Como pode ser feita a inscrição no CAEPF
No caso do produtor rural:

a) derá ser feita uma inscrição para cada propriedade rural, mesmo que estejam no mesmo município;
b) o escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados;
c) deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
Observações:
• A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
• Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
• A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vinculado, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
• No caso de haver inclusão ou alteração de código na CNAE, a inscrição no CAEPF deve ser alterada.

Como se comprova a inscrição no CAEPF
• “Comprovante de Inscrição no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC; ou
• “Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB.

Os comprovantes podem ser emitidos:
• por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
• conforme os modelos constantes dos Anexos I e II da IN 1828/18.
Confira a Instrução Normativa Completa clicando aqui.
Outras informações
• No site da Receita Federal;
•  Por acesso ao tutorial sobre a inscrição;

•  Por acesso ao tuturial sobre possíveis correções;

A Receita Federal implantou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, que conterá as informações da atividade exercida. Entre os contribuintes que estão obrigados ao cadastro, estão os produtores rurais.
Quem está obrigado a se inscrever no CAEPF
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
Prazo
Até 14 de janeiro de 2019, a inscrição é facultativa. Após esta data é obrigatória.

Como pode ser feita a inscrição no CAEPF
No caso do produtor rural:

a) derá ser feita uma inscrição para cada propriedade rural, mesmo que estejam no mesmo município;
b) o escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados;
c) deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
Observações:
• A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
• Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
• A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vinculado, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
• No caso de haver inclusão ou alteração de código na CNAE, a inscrição no CAEPF deve ser alterada.
Como se comprova a inscrição no CAEPF
• “Comprovante de Inscrição no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC; ou
• “Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB.
Os comprovantes podem ser emitidos:
• por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
• conforme os modelos constantes dos Anexos I e II da IN 1828/18.
Confira a Instrução Normativa Completa clicando aqui.
Outras informações
• No site da Receita Federal;
•  Por acesso ao tutorial sobre a inscrição;
•  Por acesso ao tuturial sobre possíveis correções;