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COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE ACABA COM COBRANÇA DE FUNRURAL

O texto apresentado não precisa passar por análises do Senado nem da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (23/08), um projeto da senadora Kátia Abreu, que  acaba com a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a Previdência do trabalhador no campo.
“Ontem, passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o que era esperado e tinha o nosso aval, o Projeto de Resolução nº 13, de 2017, que tinha por fim retirar da redação vigente do art. 25 da Lei 8.212/91, as partes que advêm de leis anteriores que lhe modificaram a redação, leis estas que foram reconhecidas como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal  (redação ao art. 25 da Lei 8.212/91 dadas pela Lei 8.540/92, Lei 8.861/94 e Lei 9.528/97 – todas leis ordinárias anteriores à Emenda Constitucional nº 20/98). Desta forma, o art. 25 da Lei 8.212/91 estaria vigente, hoje, apenas com seu caput, ou seja, sem que contivesse o que é essencial para a cobrança do tributo: lhe faltaria o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota, pois estes estariam nos incisos do referido artigo” explicou Dr. Francisco Simões,  coordenador da assessoria jurídica da FAEMG.
“Tem nos parecido lógico este fundamento. E, se é verdadeiro, ele retira a possibilidade de se exigir o Funrural, para trás e ao longo de todo este ano de 2017. Acabaria com o débito, com o passivo e com a obrigação atual. No entanto, o que está a nos preocupar é que há nomes de peso na área jurídica afirmando que este projeto de resolução é inócuo. Não surtiria o efeito esperado que é o acima apresentado. Há também o receio da aplicação do art. 22 da Lei 8.212/91” explanou Dr. Francisco
Para o coordenador jurídico, este é um tema que precisa ser debatido com extrema rapidez. “Precisamos de debater este assunto rapidamente, para concluirmos. Quanto ao PRS ser inócuo ou não, um dos lados está equivocado e não precisamos de mais nenhuma insegurança jurídica. Não há empreendimento o que sobreviva a tanta instabilidade, especialmente quando esta envolve obrigações em valores. Temos que ser rápidos nas conclusões das questões que colocamos acima, para não sermos surpreendidos com revezes e perda da oportunidade da renegociação do passivo. Mas temos de ter cautela, pois este assunto já teve diversos avanços, retrocessos e surpresas nem sempre agradáveis. É preciso discutirmos definitivamente a questão e orientarmos todo o nosso público com muita rapidez. Se o PRS é válido e consequente, temos um caminho a seguir. Se ele é inócuo, temos outro caminho a seguir e atuar para melhorar a Medida Provisória 793” disse.
Para tanto, A FAEMG convida os advogados que representam os suinocultores mineiros para participarem junto com a ASEMG  de uma reunião no dia 29 de agosto, das 10 às 16 horas, no auditório da sede da Federação – avenida Carandaí, 1115, térreo – Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, com a seguinte pauta:
1. Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2017 – conteúdo, aplicação e implicações;
2. Medida Provisória nº 793/17 e Instrução Normativa SRF 1728/17.
Pedimos a fineza da confirmação da presença ao telefone: 31.3074.3020, com Gabiane, ou pelo e-mail juridico@faemg.org.br.
E daí, surge a pergunta: e se a Projeto de Resolução do Senado estiver correto, como ficará o que recolhi neste período? A resposta é, se o PRS estiver certo nas suas consequências e estas nos forem favoráveis, o caminho é pedir a restituição. E se não tiver efeito o PRS, não aumentei passivo e não perdemos tempo no trato da MP 7983/17
Para este momento:
1. Quem tem processo tramitando: converse com o seu advogado e está franqueado o canal de contato com a FAEMG, 24 horas por dia.
2. Quem não tem processo tramitando: a) volte a recolher o Funrural, nas operações entre produtores rurais pessoa física;
b) nas operações de venda a pessoa jurídica, veja se esta está descontando o Funrural e se está constando nas notas fiscais de entrada emitidas por estes.
3. Para trás: o prazo para adesão da Medida Provisória 793, regulamentada pela Instrução Normativa SRF 1.728/17, por enquanto, é até 29/09/17. Portanto, ainda há prazo. Pedimos uma semana de tolerância para a recomendação final, com a análise final deste quadro.
Fonte: ASEMG com consultoria FAEMG