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CONHEÇA AS ALTERAÇÕES DO MAPA SOBRE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM RAÇÕES

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) comunicou em 06 de julho de 2016, a alteração da IN-65 com o objetivo de adequar os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de rações animais que contenham medicamento. A mudança resultou na Instrução Normativa número 14 (IN-14), que relaciona as etapas para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamento, gerando mais segurança e facilidades para o produtor.
A IN-14 objetiva que os medicamentos de uso veterinário sejam utilizados de modo a atender a legislação vigente.  Segundo Marcio Cota, gerente regional da Vaccinar e diretor técnico da ASEMG, a publicação da IN-14 possibilita que o suinocultor adquira o Premix com o medicamento prescrito pelo veterinário e faça a ração em sua propriedade sem a manipulação do medicamento. Esse procedimento será possível mediante a autorização do MAPA, por meio de solicitação documental. “Os fabricantes, sejam eles produtores ou indústrias devem se regularizar para evitar penalidades, como multa, cassação do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento. Por isso é preciso que a adequação seja feita quanto antes pois o procedimento de adesão pode ser demorado” explicou o diretor.
A IN-14 relaciona as empresas do mercado em três categorias. Na categoria 1 estão incluídas as indústrias autorizadas a manipular o medicamento (têm IN 65 e SIF), na categoria 2 estão inseridos os fabricantes que irão adquirir das empresas autorizadas o Premix com o medicamento(SIF) e na categoria 3, aquelas que produzem ração para uso próprio(adquirir Premix com medicamento se cadastrando ao MAPA).
A medida regulariza o uso de medicamentos e beneficia o produtor na medida em que gera seguranças para o consumidor e para o próprio, fazendo que a manipulação correta seja o critério utilizado por todos.“Esta é uma Normativa rica em detalhes e que precisa ser observada com cuidado pelos suinocultores” disse Marcio Cotta.
1- Os produtores tiveram 365 dias, desde de 06 de julho de 2016 para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário. Válido a partir de 07 de julho de 2017;
2- Este regulamento estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais;
3- Os estabelecimentos fabricantes abrangidos por esta Instrução Normativa que pretendam fabricar produtos destinados à alimentação animal com medicamento veterinário devem estar previamente autorizados pelo MAPA para esta atividade;
4- Os medicamentos de uso veterinário ou os produtos destinados à alimentação animal com medicamento de uso veterinário, somente podem ser comercializados aos proprietários ou detentores dos animais mediante prescrição do médico veterinário responsável pelo manejo da propriedade;
5- A prescrição é válida em todo o território nacional por 30 dias a contar da data de sua emissão;
6- Em se tratando de sistema de produção integrada, o médico veterinário responsável pelo programa sanitário pode redigir uma única prescrição veterinária contendo mais de uma propriedade integrada ao sistema;
7- Os premixes, núcleos e concentrados com medicamentos de uso veterinário somente podem ser comercializados para os estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo MAPA para a fabricação de produto com medicamentos veterinários, incluindo-se os estabelecimentos que fabricam exclusivamente para uso próprio, sem fins comerciais;
8 – Os estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal que pretendem manipular medicamentos de uso veterinário, devem requerer autorização do MAPA para fabricação de produtos com medicamento veterinário
9 – Os estabelecimentos que fabricam exclusivamente para uso próprio, sem fins comerciais e que pretendem manipular somente os premixes, núcleos concentrados com medicamento de uso veterinário devem requerer ao MAPA o cadastro para a fabricação de produtos com medicamento veterinário;
10-(Produtos com classificação de promotores de crescimento, medicamentos injetáveis e via água ,mantém-se como atualmente, sem mudanças devido a IN 14).
Confira a Instrução Normativa N14 clicando no link.