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LIMITE DE CRÉDITO PARA RETENÇÃO DE MATRIZES SUÍNAS SOBE PARA R$2,4 MI

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (13/04) o aumento do limite de crédito de custeio para retenção de matrizes suínas. “Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução 4.477, do Banco Central, a qual dobra o Limite de Crédito de custeio para retenção de matrizes de R$ 1,2 milhão para 2,4 milhões. O prazo de reembolso será de 2 anos e os produtores poderão contratar a linha de crédito até o dia 30 de junho deste ano”contou Nilo Chaves de Sá, diretor executivo da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS).
Confira a resolução:
RESOLUÇÃO Nº 4.477, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Eleva o limite de crédito de custeio para retenção de matrizes suínas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de abril de 2016, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 2 da Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Admite-se, até 30/6/2016, que o limite de que trata o MCR 3-2-5 seja elevado para até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por beneficiário, com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao limite previsto no referido item 5 sejam direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de matrizes suínas.” (NR)
“Em face a vários questionamentos de produtores e a falta de maiores detalhes na resolução, entramos em contato com o Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dr. Ivandré Montiel da Silva, que nos repassou os seguintes esclarecimentos: A linha de crédito de custeio para retenção de matrizes valerá para todo o País; O juros será de 8,75%, conforme regra geral do Crédito Rural; Uma vez autorizada pelo Conselho Monetário Federal, os agentes bancários deverão disponibilizar imediatamente a linha de crédito; O médio produtor rural (renda anual de até R$ 1,6 milhão)  tem taxa diferenciada de 7,75%” explicou Nilo.
Fonte: ABCS