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ORIENTAÇÕES SOBRE O FUNRURAL

No dia 09 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União,  a Lei 13.729, que:
1. Reabre o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural da Lei 13.606/18 – PRR/Refis do Funrural (art. 2º), até 31/12/18;
2. Dispõe sobre renegociações de operações de crédito rural.
No dia  16/11, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -PGFN, publicou a Portaria 681, que regulamentou o PRR/ Refis do Funrural – Lei 13.606/18 e Lei 13.729/18. Esta portaria altera artigos da Portaria 29, de 12/01/19. Clique aqui e confira o texto na íntegra.
Já no dia 20 de novembro A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta a prorrogação do prazo do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).De acordo com lei já sancionada, o novo prazo para produtores rurais renegociarem suas dívidas com o Fisco termina em 31 de dezembro deste ano. No entanto, alerta a Receita, como não haverá expediente bancário nessa data, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser feito até o dia 28 de dezembro, uma sexta-feira. “Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento”, avisa a Receita. Clique aqui e confira a íntegra.
Com o objetivo de instruir os suinocultores mineiros sobre temas tão importantes a Associação dos Suinocultores Mineiros com a parceira da FAEMG orienta os mesmos as seguirem as seguintes direções: Funrural – síntese – 22-11-18 (002)
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas pra o e-mail, sabrina@asemg.com.br para que a ASEMG possa procurar por orientações mais diretas.