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PRESIDENTE SANCIONA, COM VETOS, LEI DO FUNRURAL

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (10) a Lei 13.606 ,que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, ou seja é a regulamentação das multas e juros do FUNRURAL.
Foram 24 vetos em relação ao texto aprovado em dezembro no Congresso Nacional. Entre os pontos vetados, estão os descontos de 100% de multas dados pelos parlamentares – a proposta original previa abatimento de 25% nas multas. Na justificativa para os vetos, o presidente argumentou que as mudanças propostas pelo Congresso vão na contramão do ajuste fiscal e “desrespeitam” os contribuintes que pagaram as contribuições em dia.
Os técnicos da equipe econômica defenderam um veto praticamente integral à proposta, deixando apenas a redução da alíquota do Funrural para pessoas físicas de 2% para 1,2% e a possibilidade de cobrança sobre a folha de pagamento, em vez de incidir sobre o faturamento da produção.
A justificativa usada foi que a proposta sofreu muitas alterações nas mãos dos parlamentares, elevando a renúncia fiscal de R$ 7,6 bilhões para R$ 15 bilhões em 15 anos. Mas a avaliação no Planalto foi que a equipe econômica “pesou a mão” na hora de recomendar os vetos. Por isso, o presidente acabou sancionando pontos que os técnicos tinham pedido veto – como a redução do porcentual da entrada de 4% para 2,5% da dívida.
Clique e confira a publicação completa Lei 13.606 – Funrural