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LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOFRERÁ ALTERAÇÃO

Ph: 3rlab

Produtores rurais que formulam ração na própria fazenda para atendimento das atividades pecuárias, sem finalidade comercial, poderão descrever essa atividade no bojo do licenciamento das atividades agro da fazenda, sem necessidade de enquadrar no código D-01-13-9, como ocorria anteriormente. “Foi uma discussão que levantamos desde dezembro de 2020, e com muita argumentação, conseguimos alterar essa questão. Outras nesse sentido estão sendo discutidas com a SEMAD. Estamos estruturando demandas do agro e tratando em reuniões técnicas agendadas com a Secretária Marília, seus subsecretários e dirigentes das autarquias. Paralelamente estamos tratando de pontos específicos com pessoas da equipe da SEMAD” explicou Ana Paula Mello, Coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente – Sistema FAEMG/SENAR/INAES

Para o diretor de meio ambiente da Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG), Jair Cepera, a legislação ambiental é uma das maiores preocupações da atividade de suinocultura e deve ser acompanhada de perto. “Precisamos entender todas as novidades relativas a esta área para o perfeito andamento do setor”, disse Cepera.

No código que se utilizava anteriormente, foram acrescentadas pela FAEMG palavras e expressões de modo a garantir que não alcance o agro: D-01-13-9 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial (Redação dada pela Deliberação Normativa Copam nº 240, de 29 de janeiro de 2021).

Cabe ressaltar que a atividade de formulação de rações, bem como eventuais impactos potenciais devem sim ser descritos junto ao licenciamento das atividades pecuárias, como parte integrante delas. Com isso, não há prejuízo algum ao meio ambiente, ao passo que os custos para o produtor rural são reduzidos, bem como a análise fica mais eficiente. As alterações têm efeito desde a sua publicação, em 1 de fevereiro de 2021. No entanto, vigora o que estiver na licença e suas condicionantes. Quando da renovação da licença ou em novos requerimentos, as novas normas terão efeito. Para fins de fiscalização, o produtor rural não será autuado se não tiver licenciamento pelo código D-01-13-9 para a sua formulação de ração.

Para Luís Alberto Pacheco, consultor de meio ambiente da ASEMG, a novidade é positiva para os suinocultores. “Nesta alteração proposta e respectivamente acatada pelo órgão ambiental, as fábricas de ração que fazem parte da atividade de suinocultura não terão mais que serem licenciadas separadamente. Isso, aos meus olhos, é muito benéfico para o produtor, uma vez que quando há alguma atividade a ser licenciada contamos com uma série de burocracias por parte da regulamentação e da fiscalização. Da forma como a Deliberação Normativa foi aprovada, voltamos ao ponto onde todas as fábricas que atendem exclusivamente a atividade da fazenda não precisa passar por um processo de licenciamento. É menos um ponto frágil no dia a dia da atividade” explicou.

Confira a Deliberação Normativa Copam nº 217, já com alteração:http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558

Fonte: FAEMG com informações ASEMG