A Medida Provisória 793, que trata do Refis do Funrural, encerrou sua tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, tramitará na Câmara dos Deputados. Após, no Senado.
O relatório aprovado na Comissão Mista, ao final, trouxe as seguintes alterações:
• Redução da entrada de 4 para 2,5%;
• Eliminação não somente dos juros, mas também da multa/penalidade (passou de 25% para 100%);
• Aumento do prazo para adesão: de 30 de novembro de 2017, para 20 de dezembro de 2017;
• Aumento do prazo de cobertura para solução do passivo: de até 30 de abril de 2017 para até 30 de agosto de 2017;
• Retomada da isenção nas operações entre produtores;
• Possibilidade de opção ao produtor em recolher, ou pela folha de pagamento (art. 22 da Lei 8.212/91) ou pela comercialização (art. 25 da Lei 8.212/91);
• Possibilidade de pagamento com o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
• Para as pessoas jurídicas adquirentes, a ampliação do limite de comprometimento da receita bruta em razão de negociação de até 0,8% para 0,3%;
• Desistência de ação e renúncia ao direito implicam desobrigação de honorários advocatícios aos procuradores da União;
• Flexibilizou a renegociação para que, em havendo decisão do Supremo que reverta a constitucionalidade do Funrural, esta se aplique às operações que venham a ser renegociadas – antes a confissão era irrevogável e irretratável;
• Deixou claro que as renegociações alcançam as cooperativas;
• Eliminou a exigência de garantias para qualquer montante de débito;
• Reduziu a alíquota da pessoa jurídica a 1,2%, igualando-a ao produto rural pessoa física, ambos, a partir der 1º de janeiro de 2018.
Para Francisco Simões, coordenador jurídico da FAEMG o relatório da Deputada Teresa Cristina, na Comissão Mista, trouxe, inegavelmente, avanços, aprimoramentos favoráveis ao produtor rural. “Outros avanços ainda podem ocorrer – temos esta expectativa – especialmente na Câmara do Deputados, como a eliminação ou a redução do valor da entrada. Isto porque o prazo para esse pagamento é por demais diminuto e o momento presente, pelos baixos valores das commodities, não permite aportes repentinos e a curto prazo pelo produtor rural, o que pode frustrar a adesão do produtor à renegociação. Além do mais, é uma corrida contra o tempo, pois o prazo de vigência da MP termina em, 28 de novembro de 2017. Assim, a MP tem de ter a sua tramitação concluída na Câmara e no Senado até esta data ou, do contrário, caducará, não surtirá efeitos. Esperamos, também, que os nosso Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem os recursos de Embargos de Declarações, ou revertam a decisão ou, ao mínimo, a modulem” disse Simões.