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Rações medicamentadas têm novas exigências

Já em vigor, a nova Instrução Normativa estabelece o prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos que fabriquem   rações, e importem produtos veterinários.

De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) , através da Instrução Normativa (IN) nº 14 – datada de 6 de julho de 2016 e publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2016 – o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006, que aprovou o “Regulamento técnico sobre os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção”.

O Anexo I regulamenta, tecnicamente, os procedimentos para a fabricação e o emprego de produtos com medicamentos destinados à alimentação animal. O Anexo II estabelece critérios para a manipulação de medicamentos veterinários em fábricas de produtos destinados à alimentação animal. E o Anexo III, atendendo a exigências contidas no Anexo anterior, traz modelo de formulário para comunicação de realização de estudo de validação de limpeza de equipamentos – tudo com o objetivo de eliminar as contaminações cruzadas dos medicamentos. Confira neste link do site do Ministério da Agricultura onde estão presentes as normativas em vigor que tratam da Alimentação Animal.

Já em vigor, a nova Instrução Normativa estabelece o prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos que fabriquem, importem e/ou manipulem produtos veterinários administrados via ração animal.