Produtores rurais pessoa física e pessoa jurídica devem recolher aos cofres públicos, a título de contribuições devidas a terceiros ou outras entidades, o percentual de 2,7% sobre o valor total das remunerações pagas aos seus empregados. O produto desta arrecadação compreende as alíquotas de 2,5% da contribuição para o salário-educação e de 0,2% da contribuição ao INCRA.
Os 0,2% repassados ao INCRA são realmente devido, no entanto, a cobrança dos 2,5% relativos ao “salário-educação”, que representam aumento nos custos tributários incidentes sobre a folha de salários mensal dos produtores rurais por lei não são devidos pelo produtor rural pessoa física, já que o Superior Tribunal de Justiça e as demais instâncias do Judiciário firmaram entendimento de que é indevida a cobrança da contribuição ao salário-educação de produtores rurais pessoa física, sendo possível o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos. “O produtor rural pessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência da contribuição para o salário educação. Desta forma, podemos auxiliar estas pessoas nas medidas cabíveis visando o não recolhimento futuro da Contribuição ao Salário-Educação e, ainda, compensar e/ou restituir os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados pela Taxa SELIC”, contou o advogado tributarista Lucas Namorato.
Para o suinocultor Vinícius Calixto, da região de Pará de Minas e hoje representando pelo Dr. Lucas, a carga tributária em nosso país é sem dúvida um dos grandes problemas dos empresários rurais. “Nossa obrigação enquanto empreendedor é trabalhar para a redução de custos, e assim nos tornarmos mais lucrativos. Se podemos reaver um valor pago, indevidamente, nos últimos 60 meses e ainda fazer com que ele não mais incida em nossas folhas com certeza é um alento para os nossos negócios. Falando resumidamente, não tive custo inicial algum para abrir o processo. Já estou com uma ação tramitando, logo os pagamentos relativos a esta porcentagem já estão sendo feitos em uma conta judicial e a expectativa é de que em cerca de um ano eu receba corrigido todo o valor já pago e depositado judicialmente, além de não mais ver este valor incidindo em cima da minha folha de pagamentos. E tudo isso sem o menor esforço” relatou Calixto.
O tributarista explicou que todos os produtores rurais pessoa física podem ajuizar uma ação neste sentido e para tal os mesmos precisam ter em mãos: o número do CEI, ou Cadastro Específico do INSS, inscrição estadual, cadastro do CEI e as 60 últimas guias de pagamentos relativos aos pagamentos dos funcionários, caso o produtor tenha dificuldade em organizar tais documentos pode ser fornecida a senha de acesso ao extrato de contribuições, e a partir disso o seu advogado pode retirar essas guias direto no sistema da receita.
Com estes documentos em mãos o representante legal escolhido pelo produtor ajuizará uma ação que visa afastar o recolhimento futuro dos 2,5% relativos ao salário-educação quanto recuperar o valor pago pelo mesmo nos últimos cinco anos. “É muito importante ajuizar a ação o quanto antes porque ela interrompe a prescrição, já que o valor que pode ser restituído corresponde aos 60 meses anteriores ao início da ação” explicou Dr. Lucas.
Os trâmites são simples, assim que o produtor entra com a ação ele precisa abrir uma conta de depósito judicial e em vez de fazer o pagamento habitual da guia ele depositará os 2,5% nesta conta e ao final do processo ele pode levantar estes depósitos já em espécie; caso não haja vitória, o valor depositado é transformado em pagamento para a União. “Nós produtores não temos absolutamente nada a perder aos cobrarmos os nossos direitos” comentou Calixto.
O tributarista explicou ainda que os processos estão corrento com bastante agilidade. “Uma ação que distribuí em agosto de 2017 para um produtor de Patos de Minas, por exemplo, está sendo julgada agora”.
Perguntado sobre valores de seus honorários, o advogado explicou que seu escritório trabalha com taxa de sucesso, ou seja, o produtor fará apenas um pagamento após receber aquilo que foi questionado na justiça e a porcentagem deste pagamento gira em torno de 15% do valor a ser recebido pelo suinocultor.
Para Antônio Ferraz, presidente da ASEMG, este tipo de possibilidade precisa ser difundida. “Soubemos desta possibilidade através de alguns produtores que já estão com seus processos instaurados e vimos ai uma oportunidade de favorecer toda nossa classe. Para esclarecer as dúvidas de todos os associados, a ASEMG convidou o advogado Lucas Namorato para uma breve explanação que acontecerá na próxima quinta-feira (28) a partir das 13h30” disse.
Palestra: Como requerer o fim da contribuição para o salário-educação
Data: 28/06/2018
Horário: 13h30 às 13h45
Local: sede da ASEMG
Facilitador: Dr. Lucas Namorato