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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE PREVÊ ISENÇÃO DE ICMS À PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTES RENOVÁVEIS

2021 iniciou com boas notícias para os suinocultores que produzem energia elétrica a partir de seus biodigestores. Depois de quase um ano de luta, nas mais diversas instâncias, pela retirada de impostos relativos ao ICMS da energia produzida a partir de biogás o governador de Minas promulgou a  Lei 23.762 que prevê a redução do ICMS – podendo chegar a 0% – sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no Estado com capacidade de até 5 megawatts (MW).
Desde o início 2020 a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG), em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), trabalha fortemente pela isonomia de impostos em relação a energia fotovoltaica. As entidades apoiaram e acompanharam de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL 4.054/17) que concede isenção de ICMS a usuários de “energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis” e objetivava vincular o benefício fiscal não somente para a energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também para a energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.
Após meses de desdobramentos, em dezembro, o PL foi aprovado em 2º turno no Plenário da ALMG, indo para o despacho do Governador. No início de janeiro o Governador Romeu Zema sancionou a Lei que dá a possibilidade aos produtores. Clique e confira a lei na íntegra: Lei 23.762 .
No entanto, apesar da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.
“Para conseguirmos de fato que o produtor usufrua deste benefício precisamos percorrer um longo e árduo caminho, tivemos duas grandes vitórias com a aprovação do Projeto de Lei e a promulgação da Lei de fato, agora estamos trabalhando na sensibilização da Secretaria da Fazenda, para a análise da matéria e envio ao Confaz, estamos também angariando apoio de deputados ligados ao agro bem como o apoio de entidades como a ABiogás, ABCS, ASSUVAP, ASTAP e FAEMG. Estamos cientes das dificuldades, mas esperançosos de que teremos resultados positivos o quanto antes” disse o presidente da ASEMG, João Carlos Bretas Leite.
O secretário-adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, afirma que ao inovar nas fontes – indo além da energia solar, que já é beneficiada – e na capacidade de produção, que passa de 1MW para 5MW, tanto o Estado quanto os consumidores e o meio ambiente serão beneficiados. “Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o Estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis”, destacou.
Para o secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento, Fernando Passalio, o incentivo atenderá a setores que têm potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica através do biogás, como a suinocultura , mas que esbarram na tributação atual. Outra forma que também será viabilizada é a geração distribuída de energia elétrica através da biomassa. “O governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o Estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos”, disse.
Fonte: Comunicação ASEMG com informações da SEF