fbpx

Energia elétrica: recadastramento das unidades consumidoras classificadas como RURAL

Pela Resolução 800/ANEEL, todas as distribuidoras de energia elétrica do país devem fazer o recadastramento dos consumidores rurais. Ela será feita para validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios necessários.? A partir do momento em que recebe notificação, o consumidor tem até seis meses para proceder o recadastramento.
Para os consumidores rurais, o recadastramento é importante para a manutenção de benefícios na tarifa de energia, como o desconto de 30% e outros abatimentos, cumulativos, para outras subclasssificações da categoria “rural”.
Na área de concessão da CEMIG (774 municípios mineiros), um terço dos consumidores rurais já foram contatados. O aviso foi feito na fatura de energia e/ou por carta diretamente ao consumidor. Assim, agora em novembro termina o prazo para os produtores que já foram notificados. Aqueles que não se recadastrarem, estarão sujeitos a serem reclassificados como outro tipo de consumidor, perdendo os benefícios.

Atenção para o fim do prazo: aqueles que não fizerem a revisão terão o benefício cancelado.

OBS: Para saber mais sobre atualização do cadastro e saber mais acesse o site do Sistema FAEMG ou ligue para o número de atendimento da CEMIG 116.
Fonte: Sistema FAEMG