Nesse momento, o Refis do Funrural (Lei 13.606/18) não está vigente, pois a Medida Provisória, MP 834, que permitia a adesão até 30/10/18, caducou em 10/10/18. Em outras palavras, hoje, ninguém consegue aderir ao Refis do Funrural porque ele simplesmente acabou
.No entanto, não é preciso que ninguém se desespere. A Medida Provisória 842 já foi aprovada em todas as casas legislativas federais (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal) e foi remetida para a sanção do Presidente da República.
Sancionada, será publicada e, a partir da publicação, o Refis estará reaberto podendo a adesão se dar até 31/12/18. Isto porque a MP 842 recebeu uma emenda dando o prazo de adesão até essa data (31/12/18). “Não recomendamos a quem apenas recebeu o aviso da Receita Federal para acertar o débito e emitir as GFIPs, hoje. Espere o Refis ser reaberto e, caso o contribuinte opte pela adesão, aí sim, emita ou retifique as GFIPs” disse Francisco Simões, responsável pelo setor jurídico da FAEMG.
Clique e confira as orientações: ORIENTAÇÃO SOBRE O FUNRURAL 19-10-18