PRODUTOR PODERÁ QUITAR DÉBITOS DO FUNRUAL ATÉ 29/09/2017

No último dia 31.07.2017  foi publicada pelo Governo Federal  publicou a Medida Provisória   (MP) nº 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos do Funrural, devidos por   produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30.04.2017,     constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de        parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou    ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida  Provisória, desde que o requerimento se dê até 29.09.2017.
Confira as formas de liquidação dos débitos clicando no parecer do advogado Pedro Paulo Moreira Rodrigues : Informativo PRR (002)

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