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SAIBA MAIS SOBRE O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)

Prezados produtores,
Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008), toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, documento que comprova que as instalações possuem condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio, assegurando o atendimento das medidas de segurança projetadas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
Diante disso, para conseguir o referido documento, o proprietário deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Somente ao final da execução, deverá ser solicitada a vistoria da Corporação. Após a vistoria, sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.
Isto post0, cabe-nos informar que já, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, exigindo que o estado de Minas Gerais passasse a cobrar no âmbito de Licenciamento Ambiental a apresentação do AVCB, fazendo-o da seguinte forma:
i) Constando em todos os Formulários Integrados de Orientação Básica (FOBI) para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização Ambiental de Funcionamento, a necessidade de apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como pré-requisito para a formalização do respectivo procedimento administrativo;
ii) Abstendo-se de colocar em pauta para votação do COPAM qualquer procedimento de Licença de Operação ou de Licença de Operação Corretiva que não esteja devidamente instruído com o devido AVCB;
iii) Não concedendo Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF´s) para empreendimentos que não possuam AVCB, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 7.347/85.
Conforme decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias (BH), Adriano de Mesquita Carneiro, a liminar foi deferida e, desta forma, para dar prosseguimento aos Processos de Licenciamento Ambiental em todo o Estado de Minas Gerais haverá a necessidade de apresentação do AVCB. Diante disso, esse documento passa a ser pré-requisito para liberação das licenças de operação (LO) e licenças de operação corretivas (LOC) e Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF’s).
Diante de tais fatos, a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (Asemg) e demais entidades associadas vêm trabalhando com o objetivo de tornar o menos complexa possível tal situação para o suinocultor mineiro.
Assim sendo, o presidente da Asemg e coronel da PMMG Dr. Antônio Ferraz entrou em contato com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e conseguiu com que os engenheiros daquela instituição se pusessem a disposição para juntos trabalharem com os suinocultores nos projetos relativos ao AVCB.
Para dar continuidade a essa parceria a Asemg precisa do apoio e contribuição dos suinocultores interessados já que a elaboração dos projetos não serão gratuitos. Por isso solicitamos que os interessados entrem em contato com Sabrina Cardoso (3371-1580 / sabrina@asemg.com.br), demonstrando dúvidas e interesses para que possa ser quantificado o universo de suinocultores atingidos por tal assunto.